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Pneumonia Atípica - SRAG - Síndrome Respiratória Aguda Grave

PNEUMONIA ATÍPICA - SRAG - Síndrome Respiratória Aguda Grave

Risco de transmissão a bordo

O risco de transmissão de doenças a bordo, incluindo a SRAG é muito baixo. Um fator crítico para redução do risco para passageiros e tripulantes é o conhecimento dos principais sintomas da SRAG, que incluem febre alta (> 38º C), tosse, falta de ar ou dificuldade respiratória. Procedimento para pessoas com sintomas compatíveis com SRAG previamente ao embarque, a OMS tem recomendado que passageiros ou tripulantes que desenvolvam sintomas compatíveis com SRAG adiem sua viagem até estar plenamente recuperados. Também seguindo orientações da OMS, as autoridades sanitárias dos locais com transmissão local recente procedam a medidas de triagem, que podem incluir a verificação de temperatura. Prevenir o embarque de passageiros com sintomas diminui o risco seja ele qual for. Finalmente, os contatos de casos prováveis não devem seguir viagem (nacional ou internacional) por um período de 10 dias consecutivos a uma provável exposição, permitindo assim o rápido rastreamento e diagnóstico precoce.

Precauções e medidas durante o vôo

Higiene pessoal
Todos os passageiros e tripulações devem observar boas práticas de higiene pessoal, em especial lavar as mãos freqüentemente, particularmente antes das alimentações. O nariz e boca devem ser cobertos em caso de tosse ou espirros e as mãos devem ser lavadas após.

Máscaras
As evidências atuais mostram que uma pessoa infectada com o vírus da SRAG não transmite a doença a menos que já apresente sintomas. A OMS não recomenda o uso de máscaras para passageiros e/ou tripulantes assintomáticos. Entretanto a OMS recomenda para passageiros ou tripulantes apresentando sintomas compatíveis com a SRAG durante um vôo proveniente de uma área de transmissão local:

1) usar máscara protetora;
2) ficar isolado, tanto quanto possível, dos demais passageiros, e;
3) ter acesso a lavatório reservado para seu uso exclusivo.

A OMS recomenda também que os tripulantes designados para cuidar de uma pessoa com sintomas compatíveis com SRAG usem uma máscara facial protetora, luvas e proteção ocular.

Medidas na chegada de um vôo com um caso suspeito de SRAG

No Brasil, todos os passageiros desembarcando de vôos internacionais devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante, formulário da ANVISA,independentemente da origem do vôo. No caso de haver um passageiro com sintomas compatíveis com a SRAG o comandante do vôo irá informar esta situação ao aeroporto de destino para que sejam tomadas as devidas providências pelas Autoridades Sanitárias, que incluirão a coleta de dados de contato dos demais passageiros a bordo e possível encaminhamento do caso para um hospital de referência para o atendimento da SRAG.

Risco de infecção pelo manuseio de bagagem ou objetos de uma pessoa com SRAG

Até o presente momento não há evidência de que uma pessoa possa se infectar com o vírus da SRAG através da manipulação de bagagem ou outros objetos, uma vez que a principal via de transmissão é o contato direto "cara-a-cara" com um doente de SRAG em fase sintomática.

Disposições finais

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral de Aviação Civil.

Identificação por medidas adicionais de segurança

5 - IDENTIFICAÇÃO POR MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA

5.1 - Quando determinado pelo Departamento de Aviação Civil, em função do grau da ameaça avaliada e do alerta estabelecido, para um determinado aeroporto ou conjunto de aeroportos, deverão ser observados os seguintes procedimentos, além dos normalmente determinados no item 2.1.1 desta IAC:
a) a empresa aérea e a administração aeroportuária deverão informar ao passageiro que, por medida de segurança, seu documento legal de identidade deverá ser mantido disponível, para apresentá-lo sempre que solicitado; e
b) a empresa aérea deverá efetuar uma outra identificação do passageiro, no momento do embarque na aeronave.

5.2 - As empresas aéreas e as agências de viagem poderão, por medida de segurança e no momento da aquisição ou reserva de passagem aérea, registrar o tipo, número, órgão expedidor e validade do documento legal de identidade do passageiro, independente do grau de ameaça.

Procedimentos para criança e adolescente

4 - PROCEDIMENTOS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

4.1 - As empresas aéreas deverão, por ocasião de viagem de criança desacompanhada (pessoa até 12 anos incompletos) e adolescente desacompanhado (pessoa de 12 a 18 anos de idade), exigir o documento legal estabelecido pela autoridade judicial da infância e adolescência ou seu preposto, cumprindo os artigos 83, 84 e 85 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.1.1 - No caso de criança, em viagem no território nacional, o documento é a Autorização Judicial, e, para as viagens internacionais, é o Passaporte.
4.1.2 - No caso de Adolescente, em viagem no território nacional, o documento é a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer documento (original) dos listados no item 3.1. desta IAC, e, para as viagens internacionais, é o Passaporte.
4.1.3 - No caso de outros procedimentos, que não sejam para a identificação da criança e do adolescente, as empresas aéreas deverão seguir as instruções complementares expedidas pelo respectivo Juizado da Infância e Adolescência da Comarca ou localidade, onde se realiza o embarque.

De passageiro de outras nacionalidades

3.2 - DE PASSAGEIRO DE OUTRAS NACIONALIDADES

a) Passaporte Estrangeiro;
b) Registro Nacional de Estrangeiros - RNE; e
c) Identidades Diplomáticas e Consulares.

De passageiro de nacionalidade brasileira

3 - DOCUMENTO LEGAL DE IDENTIDADE

São documentos legais de identidade aqueles previstos em legislação federal, apenas aceitos no original e dentro da validade.

3.1 - DE PASSAGEIRO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA

a) Passaporte Nacional;
b) Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal.
c) Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Ministério da Defesa;
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
e) Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos (modelos com fotografia); e
f) Carteira de Trabalho.

Passageiro sem documento legal de identidade

2.3 - PASSAGEIRO SEM DOCUMENTO LEGAL DE IDENTIDADE

2.3.1 - Em caso de roubo ou furto de documento legal de identidade, o passageiro deverá apresentar, no momento do seu despacho para o vôo, o boletim de ocorrência policial do fato.
2.3.1.1 - O despacho de passageiro nessas condições, deverá ser gerenciado e acompanhado pela empresa aérea, em coordenação com os postos de controle de acesso às salas de embarque.
2.3.1.2 - O passageiro não cumprindo o disposto no 2.3.1, a empresa aérea deverá negar a emissão do cartão de embarque.
2.3.2 - O trato referente ao documento legal de identidade de passageiro para vôos internacionais, quando roubado, furtado ou extraviado, seguirá os preceitos regulamentares do Serviço de Migração do DPF.

Responsabilidade

2.2 - RESPONSABILIDADE

2.2.1 - Ainda que os bilhetes de passagem possam ser vendidos de forma remota pelo telefone, internet ou agência de viagem, as empresas aéreas serão responsáveis pela identificação dos passageiros, mediante a apresentação de um dos documentos legais de identidade previstos nesta IAC.
2.2.2 - Nos aeroportos públicos brasileiros ou privados abertos ao tráfego público, onde operam os vôos de empresas regulares de transporte aéreo, regidos por horários de transporte (HOTRAN), o responsável pela administração do aeroporto deverá estabelecer a compatibilização do cartão de embarque com o documento legal de identidade, no posto de controle de acesso à sala de embarque.
2.2.2.1 - A administração aeroportuária deverá prover pessoal treinado em quantidade suficiente, para atender o fluxo de passageiro com regularidade, segurança e eficiência, nos canais de controle de acesso à sala de embarque.

Obrigatoriedade

2.1 - OBRIGATORIEDADE

2.1.1 - Ao proceder o despacho do passageiro, a empresa aérea deverá solicitar o seu documento legal de identidade, compatibilizando a fotografia com o portador, bem como verificando a validade e registrando o tipo, número e órgão expedidor, conciliando-o com seu bilhete de passagem e bagagem.
2.1.2 - A empresa aérea e/ou a agência de viagem deverão dar conhecimento aos passageiros das exigências constantes nesta IAC, no ato da aquisição da passagem aérea.
2.1.3 - O passageiro deverá apresentar, no seu despacho para o vôo, qualquer um dos documentos legais de identidade listados nesta IAC, desde que sejam originais e estejam dentro do prazo de validade.
2.1.4 - Para os vôos internacionais, o passageiro deverá apresentar o Passaporte ou outro documento legal de viagem previsto pelo controle do Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF).
2.1.4.1 - O Passageiro, cidadão de um dos países participantes do Mercosul, deverá apresentar Passaporte ou outro documento legal de identidade expedido pelo respectivo País, em viagem na Região do Mercosul, conforme estabelecido e sob controle do Serviço de Migração, do DPF.

TV Paga

As taxas do canal de televisão pago (pay TV) são caras. Informe-se na recepção do hotel antes de usar o serviço.

Voltagem

Confira a voltagem do país e leve adaptadores de aparelhos elétricos.

Vacinas

Verifique se o lugar para onde o passageiro vai é foco de alguma doença ou se a vacina é recomendada. Muitos países exigem vacina contra febre amarela, por exemplo, e o certificado de vacinação deve ser apresentado tão logo se entra no país. A vacina é gratuita. O Guia PANROTAS publica, todos os meses, uma lista com os principais postos de vacinação do Brasil. Informe-se a partir da página B-044.

Telefone

Se fizer ligação do apartamento do hotel, será cobrada uma taxa, mesmo em chamadas a cobrar. No entanto, evite ligar direto de seu quarto para o Brasil. Hotéis costumam praticar precos abusivos. Se não quiser ligar a cobrar, a melhor alternativa é adquirir um cartão pré-pago das grandes multinacionais de telecomunicação no mundo, como a AT&T nos EUA. Informe-se.

Taxas de Embarque

Vale informar ao passageiro de que, mesmo com bilhete emitido, muitas vezes ele ainda terá que pagar taxa de embarque. Se ela estiver incluída no valor do TKT no Brasil, provavelmente não vai estar no trecho do exterior. É importante que se esclareça ao cliente que a taxa de embarque é uma tarifa aeroportuária, recolhida pela Infraero, para uso das instalações do aeroporto. São cobradas em todos os aeroportos do mundo, sempre quando se deixa o aeroporto, nunca quando se chega. No Brasil, o valor em reais é, em média, o equivalente a US$ 36 por bilhete. Nos EUA, nos aeroportos da Flórida e de Nova York, está em torno de US$ 40. Uma boa dica é deixar o dinheiro separado. Há companhias aéreas que não aceitam cartão de crédito, uma vez que o valor terá que ser repassado ao órgão que administra o aeroporto. Nos vôos domésticos, as taxas costumam ser menores. No brasil, custam no máximo R$ 9,15. Navios: nos portos, também é cobrada dos passageiros a chamada tarifa portuária.

Sarampo

O sarampo é uma doença altamente transmissível que acomete qualquer idade e pode ter sérias complicações, principalmente em crianças menores de um ano e adultos.

Vários países do mundo ainda não conseguiram controlar o sarampo, ao contrário do Brasil e dos países das Américas, que praticamente não têm casos da doença há quase cinco anos. Desde o início de 2006, houve relato da ocorrência de casos de sarampo em países das Américas (Venezuela, México, Canadá, Estados Unidos), todos relacionados a pessoas que haviam viajado a outros continentes. Na Europa, ocorreram casos na Espanha, Grécia, Ucrânia, Suécia, Dinamarca e na Alemanha, onde mais de 1000 casos foram confirmados no presente ano.

A vacina contra o sarampo é a medida de prevenção mais eficaz. No calendário nacional de vacinação de rotina a primeira dose deve ser administrada a toda criança de um ano de idade e uma segunda dose àquelas de cinco a seis anos de idade. Recomenda-se que os adultos nascidos depois de 1960, sem comprovação de nenhuma dose, recebam pelo menos uma dose da vacina tríplice viral (SCR). Esta vacina não é recomendada a gestantes e a pessoas com problemas de imunodepressão.

A vacina tríplice viral (SCR) que protege contra o sarampo, protege também contra a rubéola e a caxumba.Para sua completa proteção e de seus familiares, o viajante deve receber a vacina tríplice viral 15 dias antes de viajar ao exterior. No retorno recente de viagem ao exterior, o viajante deve ficar atento se apresentar: febre, manchas avermelhadas pelo corpo, acompanhadas de tosse ou coriza ou conjuntivite, até 30 dias após seu regresso, estes podem ser sintomas do sarampo. Recomenda-se que procure imediatamente um serviço de saúde e evite circular em locais públicos.

Todo caso suspeito de sarampo deve ser notificado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde ou à Central de Vigilância/CVE/CCD/SES-SP no telefone 0800- 555466 ou ao Ministério da Saúde - CIEVS: 0800 644 6645.

Remédios e Seguro Saúde

Levar os próprios medicamentos é uma boa dica, já que é difícil comprar remédios sem receita médica no exterior. Se a viagem for acompanhada de crianças, vale botar na bagagem esparadrapo, band-aid e gaze, além de merthiolate. É bom também também aconselhar a aquisição de um seguro saúde, que será a garantia do passageiro em casos de emergência. E não esqueça que alguns remédios não podem ser levados para outros países, por terem seu uso controlado por lá. É importante se informar, principalmente os que têm tarja preta.

Reconfirmação de vôos

É aconselhável a reconfirmação dos vôos cerca de 48 horas antes do embarque. Além disso, há outros cuidados que podem evitar surpresas desagradáveis ao passageiro, que deve chegar ao aeroporto com um mínimo de duas horas de antecedência do horário do vôo marcado no bilhete. Se tiver levando equipamentos eletrônicos para o exterior, é necessário registrá-los na Receita Federal, no próprio aeroporto. A medida vale para aparelhos como câmeras fotográficas, lentes, filmadoras, computadores etc. Celular não é necessário, uma vez que este já sai do Brasil habilitado. Porém, ao adquirir um aparelho celular no exterior, não se esqueça de registrá-lo na alfândega brasileira na sua chegada. Caso contrário, estará impedido de usar o telefone no Brasil. Nunca deixe bagagem desacompanhada no aeroporto e, de forma alguma, aceite pedidos para levar encomendas. Se a questão já era complicada, ficou pior depois dos atentados de 11 de setembro de 2001. Responda com seriedade às perguntas da Receita Federal e da Polícia Federal.

Novas medidas de Segurança nos aeroportos da União Européia

Devido aos últimos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Européia adotou medidas de segurança que restringem a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de inspeção. Estas novas medidas de segurança entram em vigor a partir das 00H00 do dia 06 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Européia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suiça.

Estas medidas de segurança aplicam-se: - A todos os passageiros; - Nos pontos de inspeção de todos os aeroportos da UE; e - Para todos os destinos. Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de mão, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente (100 g / 3 Oz), acondicionados num saco plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro). Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19 cm X 20 cm. Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.

Entende-se por líquidos: - Água e outras bebidas, sopas e xaropes; - Gel, incluindo gel para cabelos; - Pastas, incluindo creme dental; - Outros artigos de consistência semelhante; - Loções, incluindo perfumes e cremes para a barba; e aerossóis e outros recipientes sob pressão.

Exceções Líquidos, necessários para toda a viagem, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção e que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico. Comida para bebê, necessários para consumo durante os vôos e estadia. Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica. Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em sacos invioláveis, nas lojas localizadas para além do ponto de controle do cartão de embarque ou a bordo de uma aeronave de uma Companhia Aérea da União Européia. Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de inspeção de segurança e deverão, sempre que possível, manter-se fechados e invioláveis até ao destino final. Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a fim de ser despachada como carga.

Outras medidas Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem de mão e os computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de mão antes da inspeção e inspecionados em separado.

Recomendações Evitar o transporte de líquidos na bagagem de mão; Nos pontos de inspeção e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local; Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controle do cartão de embarque, ou a bordo de uma aeronave, de uma Companhia Aérea Européia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra; e Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar vôos de conexão, sob pena dos líquidos serem confiscados num outro ponto de inspeção.

Limitação de Transporte de Substâncias Líquidas em Vôos Internacionais

Art. 1º A partir de 1º de Abril de 2007, todos os passageiros de vôos internacionais, inclusive os passageiros alocados exclusivamente em suas etapas domésticas, ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos vôos internacionais, estarão sujeitos às seguintes restrições no que tange ao transporte de substâncias líquidas, incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares, por passageiros em suas respectivas bagagens de mão: a) Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100mL, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm. b) Líquidos conduzidos em frascos acima de 100mL não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio. c) Os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente completamente vedada. d) A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

Parágrafo único - Excetua-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total do vôo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.

Art. 2º Os líquidos adquiridos em "free shops" ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, da data do início do vôo, para passageiros que embarcam ou em conexão.

Parágrafo único - Esta medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros Estados no caso de conexão em seus aeroportos, devendo a empresa aérea informar ao passageiro que se encontre nesta situação sobre a possibilidade ou não de retenção de seu produto, por autoridades estrangeiras.

Art. 3º Visando a facilitar as inspeções de segurança, as embalagens plásticas contendo os frascos com líquidos devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e "laptops", para a inspeção nos equipamentos de Raios-X.

Art. 4º Nos aeroportos brasileiros, a implantação deste tipo de medida é de responsabilidade das administrações aeroportuárias, nos canais de inspeção de passageiros embarcando em vôos internacionais.

Art. 5º As empresas aéreas e agências de viagens são responsáveis pela divulgação aos passageiros das orientações constantes desta resolução no ato da aquisição do bilhete de passagem, bem como durante os procedimentos de despacho do mesmo.

Art. 6º As presentes medidas são de aplicação compulsória para todos os passageiros embarcando em vôos internacionais, em suas etapas domésticas ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado a vôos internacionais.

Lavanderia

O serviço de lavanderia costuma ser caro. Hotéis americanos disponibilizam ferro de passar no quarto.

Jet-Lag

Distúrbio, principalmente do sono, ocasionado pelos fusos horários. Algumas recomendações podem ajudar a minimizar o problema. Se a viagem for durar menos de 48 horas, o mais aconselhável e não violentar o organismo, deixando-o permanecer no horário do Brasil ou do país de origem do passageiro. Assim, ele deve comer e dormir no horário que seu relógio biológico determina e buscar agendar seus compromissos para horários que não atrapalhem essa rotina. Porém, se a viagem for por mais de 48 horas, recomenda-se a imediata adaptação aos horários do local de destino, desde a entrada do passageiro no avião. Outras recomendações para que o relógio biológico não sinta a mudança de forma tão brusca podem ser a alimentação de acordo com o horário local, a confraternização social e exercícios na parte da manhã, com a luz do dia.

Identificação de passageiro do transporte aéreo civil

IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIRO DO TRANSPORTE AÉREO CIVIL (transcrição da IAC 107-1002 do Departamento de Aviação Civil) Esta IAC estabelece diretrizes para a apresentação e aceitação dos documentos legais de identidade de passageiro brasileiro e estrangeiro, visando a garantir a cidadania e integridade do usuário e cumprir a regulamentação do controle de migração, no modal aeroviário.

Gravidez

Até a 36ª semana de gravidez sem complicações, a viagem aérea não oferece riscos nem à mãe nem à criança. Desse período em diante, será necessário atestado médico. A partir da 38ª semana, a gestante só pode viajar de avião acompanhada do médico. Exercícios leves com as pernas, para evitar a imobilidade, são recomendados. No período pós-parto não existem restrições específicas para a mãe. No entanto, o bebê só pode viajar depois de completar uma semana de vida.

Gorjetas

Em alguns países, esta é uma questão cultural e o visitante que não der gorjetas poderá sentir-se constrangido. Inclua-as no planejamento de sua viagem cujo valor, acrescido delas, pode aumentar cerca de 10%. Paga-se de 10% a 15% do total da conta em bares, restaurantes e táxis (nestes últimos, nem sempre). Deve-se também dar gorjeta a carregadores de malas e a camareiros dos hotéis (em alguns países, eles são sindicalizados e há valores pré-determinados). O padrão aceito internacionalmente é de US$ 1 por bagagem levada ao quarto. Nos navios, há empregados cujo salário é pago pelos passageiros através das gorjetas. Muitas já incluem a gorjeta no preço dos roteiros. Em média, gasta-se US$ 10 por dia de cruzeiro. Isto é, para um roteiro de três noites, cerca de US$ 30 ou de sete noites, US$ 70.

Ginástica a bordo

Há pequenos e (discretos) exercícios que podem aliviar aquele incômodo e mal-estar do corpo durante uma longa viagem de avião. Com assentos estreitos e vôo longo, o passageiro passa muito tempo no avião, o que pode causar problemas de circulação e dores no corpo. Por isso, a trombose, caso grave de má circulação, quando ocorrida em aviões, é popularmente chamada de "síndrome da classe econômica". No entanto, é importante frisar que a "Trombose Venosa Profunda", nome científico da doença, não é exclusivo do transporte aéreo, mas é causado pela imobilidade prolongada, sobretudo se a pessoa permanecer sentada por muito tempo.

Experimente ou diga a seu passageiro que o faça:
- usar roupas leves e confortáveis durante o vôo;
- movimentar os pés como se estivesse acelerando o carro e levantar os calcanhares com as pontas dos pés apoiadas no chão;
- sentado, pressionar com as duas mãos a parte de trás e superior da cabeça, forçando-a para baixo e mantendo o queixo próximo do peito;
- alongar as costas, ainda sentado, abaixando a cabeça e o tronco e segurando as pernas. Sem soltá-las, eleve o meio das costas para cima, fazendo uma espécie de corcunda.
- entrelaçar os dedos das mãos elevando os braços estendidos acima da cabeça, como se se espreguiçasse.
- evitar o excesso de álcool, antes e durante o vôo.

Franquia internacional

Os procedimentos abaixo serão aplicados para o transporte de bagagem de passageiros pelo sistema de peça:
- de/para Canadá, EUA e seus territórios;
- entre o Brasil e o Pacífico Sul;
- entre o Brasil e a Ásia via o Oceano Pacífico;
- entre o Brasil e a África do Sul;
- entre o Brasil, Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos;
- para viagens começando no Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa/Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.

Serão as seguintes as franquias de bagagem permitidas:

- Para passageiros viajando em Primeira Classe e Classe Intermediária serão permitidas duas malas despachadas, desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm.
- Para passageiros viajando em Classe Econômica serão permitidas duas malas despachadas, exceto para Filipinas, que deverá ser considerada apenas uma mala despachada; desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm, e ainda que a soma total das dimensões de ambas as malas não exceda 273cm.
- Para facilitar o manuseio das bagagens, fica determinado que cada mala acima referida, não poderá exceder 32Kg.
- Colos não ocupando um assento será permitido despachar uma única peça, sendo que a soma das 3 dimensões não poderá ultrapassar 115cm, mais um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou uma cesta para acomodar o bebê, que poderão ser acomodados na cabine de passageiros, caso haja espaço.

OBS .: Algumas empresas podem estar aplicando o sistema de franquia de bagagem por peso. Confirmar o sistema utilizado antes de informar ao passageiro.

Importante:
Devido às normas de segurança internacionais, nenhuma bagagem com peso superior a 32 Kg poderá ser despachada. Caso o passageiro possua peça de peso superior ao permitido, este deve colocar o peso excedente em uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre DUAS peças que ele tem direito. Existindo a terceira peça, este pagará excesso de bagagem, não havendo necessidade de despachar como carga*.
* Com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada.
Ex: artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte, etc, e sujeitos à consulta prévia com a cia. aérea. Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as cias. aéreas. Para os demais destinos pode-se levar um volume com 40Kg na primeira classe, 30Kg na classe intermediária, 20Kg na classe econômica e 10Kg para crianças de colo não ocupando assento. Para colos não ocupando assento também será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

Franquia doméstica

Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:
a) 30 (trinta) quilos para a primeira classe;
b) 20 (vinte) quilos para as demais classes; e
c) 10 (dez) quilos para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos.

A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais. Para colos não ocupando um assento, consultar a franquia com a cia. aérea. Para colos não ocupando assento será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.

Excesso de bagagem

Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos regionais a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.

Enjôos

Procure sentar-se nos assentos próximos as asas da aeronave, onde a vibração é menos sentida e prefira os assentos da janela.

Embarque de crianças com o novo passaporte brasileiro

O novo passaporte brasileiro, emitido pelo Departamento de Polícia Federal, não possuí o campo filiação na página biográfica, sendo este campo essencial para a identificação do parentesco de menores desacompanhados em vôos internacionais. Os passageiros devem ser informados a comparecer ao aeroporto munidos além do passaporte, da cédula de identidade ou certidão de nascimento para evitar transtornos.
FONTE: PANROTAS (www.panrotas.com.br)

Doenças transmitidas por água ou alimentos

Diarréia, cólera, febre tifóide, hepatite A, entre outras, certamente acabam com uma viagem. Prefira água mineral e evite alimentos de rua, dos quais não se conhece a procedência.

Doenças cardíacas

Como a pressão é menor no interior da aeronave, os vôos podem ser contra-indicados para quem tem problemas cardíacos. Recomenda-se ao passageiro que leve em sua bagagem de mão toda a medicação acompanhada de receita médica recente sobre a forma de utilização. Em casos especiais pode-se requerer o uso do oxigênio durante o vôo.

Documentação de viagem

Providencie o passaporte com pelo menos um mês de antecedência. Se já o tiver, verifique o prazo de validade do passaporte (normalmente válido por dez anos) e dos vistos. Ao receber as passagens, ou vouchers, confira dados e serviços solicitados. Vale levar sempre imguma cópia do passaporte.

Dinheiro

Evite carregar notas de valores altos, leve um ou mais cartões de crédito internacionais. Traveller's cheques são seguros e bem aceitos, mas para trocar é necessária a apresentação do passaporte ou xerox. Nunca transporte todo o dinheiro num só lugar. Troque pequenas quantias no aeroporto para despesas de táxi e gorjetas. Só depois procure as casas de câmbio, onde as taxas costumam ser menores.

Cuidados com insetos

Algumas doenças, como a febre amarela, a malária, a dengue, a doença do sono, entre outras, são transmitidas por insetos. Atente-se:
- se for uma região de risco, aconselhe seu passageiro que visite um médico que poderá orientá-lo sobre a necessidade de tomar vacina ou um remédio.
- procure hospedá-lo em locais com ar-condicionado. Se não for possível, repelentes de pele e elétricos (de tomada) são aconselháveis.
- nesse caso, calças compridas e camisas com manga também ajudam.

Cofre

É sempre melhor, independente do destino, guardar dinheiro e objetos de valor no cofre do hotel.

Check in e check out nos hotéis

Lembre-se de que o horário de entrada no hotel costuma ser, no mínimo às 14h. Há locais em que o check in só pode ser feito depois das 15h. Já o check out (saída) costuma ser perto de meio-dia.

Chamadas em Português

A Embratel disponibiliza um serviço de chamada a cobrar em português nos principais países do mundo - Brasil Direto. Basta ligar para ser atendido em português, informar cidade brasileira e número. Para conhecer os telefones a serem acessados dos países para onde seu passageiro está viajando, basta entrar no site da Embratel: WWW.EMBRATEL.COM.BR

Celular no exterior

O Roaming internacional é um serviço que permite que se fale ao celular no exterior, através de parcerias entre as operadoras nacionais e internacionais. Para utilizar, este serviço deve ser ativado antes da viagem. As tarifas variam de acordo com o destino e a operadora. Para maiores informações, acessar os sites das operadoras:

CLARO - WWW.CLARO.COM.BR
OI - WWW.OI.COM.BR
TIM - WWW.TIM.COM.BR
VIVO - WWW.VIVO.COM.BR

Carteira de estudante

A carteira de estudante pode tornar a viagem de seu portador mais barata. A Carteira Mundial do Estudante ISIC/UNE (União Nacional dos Estudantes) ou ISIC/UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) garante meia-entrada em cinemas, teatros, shows musicais e jogos de futebol no Brasil. Também oferece desconto em museus, passes de trem, passagens aéreas, albergues, hotéis, restaurantes, lojas de discos e livros em todo o mundo. Ela pode ser tirada na escola, na faculdade e na Une (União Nacional dos Estudantes).

Carteira de motorista

É aconselhável tirar a Carteira Internacional de Habilitação, apesar de boa parte dos países aceitarem o documento brasileiro. É o caso dos EUA. Mas se seu passageiro que obtê-la ou se vai fazer uma longa viagem passando por vários países, esta pode ser uma boa recomendação. Para tirá-la é preciso levar uma xerox da Carteira Nacional de Habilitação, do RG e duas fotos 3x4 coloridas em uma auto-escola ou no Touring, empresa responsável pela emissão do documento no Brasil. A carteira internacional tem validade de um ano e pode ser usada no mundo todo. Tirando o documento diretamente no Touring, a taxa cobrada é de R$ 75,00. Em São Paulo, o Touring fica na Av. Tiradentes, 728. No Rio, na Araújo Porto Alegre, 71, 8º andar.

Cargas especiais

Muitas empresas aéreas aceitam transportar cargas especiais, tais como objetos de valor, restos mortais, materiais úmidos e líquidos em geral.

Bagagem de mão

Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de cinco quilos e dimensão total (altura, largura e comprimento) não excedendo 115 centímetros. Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta ou cobertor, cadeira de rotas e/ou muletas, guarda-chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança de colo. Obs.: O DAC determinou que fica proibido o transporte de lap-top / palm-top em bagagem despachada. Determinou ainda que os pontos de inspeção para acesso às áreas restritas dos aeroportos no Brasil devem passar o equipamento pelo raio-x, e solicitar ao proprietário que ligue o mesmo, deixando ligado pelo tempo mínimo de 60 segundos. E também alertou que a recusa por parte do passageiro implicará que o equipamento seja tratado como equipamento suspeito, pelo que determinou aos inspetores acionarem os meios disponíveis de segurança do Aeroporto.

Bagagem danificada, extraviada ou violada

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Normalmente há um despachante da empresa perto. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. A empresa tratará de localizar a bagagem e se não tiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

Bagagem

As bagagens deverão estar identificadas, tanto na parte interna quanto externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP) e telefone. O ideal é que, no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia. Feche sempre as malas com cadeado ou segredo. Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino ali impresso é realmente o seu. Para facilitar a visualização da bagagem na esteira do aeroporto e não correr o risco de carregar a mala de ninguém por engano, coloque motivos que a diferencie das outras para facilitar seu reconhecimento - como uma etiqueta ou faixa colorida. Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque. Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo quando estiver indo para um destino com temperaturas altas. Isto porque o avião é pressurizado e o ar condicionado interno pode ser forte. Não coloque objetos de valor, como jóias por exemplo, na bagagem a ser despachada. Em caso de extravio, ficará difícil provar o conteúdo da mala. Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo ainda assim serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível transportá-los.

Artigos perigosos

São artigos considerados perigosos para os passageiros e aeronave: Agentes etiológicos, artigos venenosos, combustível líquido, explosivos, gases comprimidos, líquido pirofórico, materiais corrosivos, materiais magnéticos, munições, oxidantes, polimerizáveis, produtos líquidos e farmacêuticos e radioativos. Para maiores detalhes, vale se informar na companhia aérea, uma vez que os controles estão cada vez mais rígidos.

Alugando um carro

Verifique marca e modelo antes de reservar, pois quanto mais simples o modelo, mais barato. Faça sempre o seguro equivalente ao LCW nos EUA, que prevê danos contra o carro e contra o de terceiros. Verifique, no entanto, se o cartão de crédito não oferece o produto. Deixe para abastecer fora da locadora, a gasolina é mais barata. Respeite as leis de trânsito e os limites de velocidade no exterior pois as multas são caras. Em alguns países o leasing (arrendamento) de um carro zero quilômetro é mais barato do que o aluguel, mas isso só vale para períodos de quinze dias ou mais.

Alimentação

Opte por alimentos de fácil digestão e refeições leves no dia anterior e durante o vôo.

Álcool e Avião

O álcool tem seu efeito potencializado na altitude e deve ser consumido com moderação a bordo.

PARCEIROS

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